O Escritório Apache e uma empresa de contabilidade com mais de 50 anos, fundada em 1966 pelo Dr. Elio Jacob dos Santos, advogado e o Sr. Rubens Jacob dos Santos, contabilista. Em 1972 juntou-se à sociedade o Sr. Carlos Alberto dos Santos, contador formado em 1972, que já fazia parte do quadro de funcionários desde 1968.
O Escritório Apache permaneceu em exercício como Pessoa Jurídica até o ano de 2005 quando a sociedade se dissolveu pelo falecimento do Sr. Rubens no ano de 1993 e Dr. Elio em 2004. A partir do citado ano permanecendo em exercício como pessoa física e sendo administrado pelo Sr. Carlos Alberto dos Santos. Retornou à condição de Pessoa Jurídica em 02 de agosto de 2012 com a entrada da Srª. Maria de Fátima Nanni dos Santos atuando juntamente com o Sr. Carlos Alberto dos Santos no setor administrativo.
A partir de julho de 2017 com o falecimento do Srº. Carlos Alberto dos Santos, o Escritório Apache passa por uma renovação com o Contador Edilson Fernandes Garcia assumindo a empresa de forma integral e trazendo contigo sua equipe com mais de 20 anos de experiência na área.
Missão
Oferecer soluções Contábeis, com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado de São Paulo.
• Constituição, alteração ou encerramento de empresa;
• Receita Federal;
• Secretária da Fazenda Estadual;
• Prefeitura Municipal;
• Alvarás;
• Parcelamento de Impostos (Federais, Estaduais e Municipais);
• BACEN;
• Certidões em Geral;
Contábeis
• Escrituração Contábil;
• Elaboração de Balancetes;
• Fechamento de Balanços;
• Imposto de Renda P. Jurídica;
• Declaração de Isenção de Entidades;
• Obrigações Anuais - DCTF/DIRF/etc.;
• Assessoria e Consultoria;
Escrita Fiscal
• Escrituração dos Livros;
• Entrega das Guias de Informação;
• Cálculos dos Impostos;
• Forma de Tributação;
• Obrigações Anuais;
• Assessoria e Consultoria;
Departamento Pessoal
• Folha de Pagamento;
• Cálculos Encargos Sociais;
• Registro dos Empregados;
• Rescisões / Férias / 13º;
• Homologações no Sind/M.Trabalho;
• Dissídios Coletivos;
• Informes de Rendimento;
• Obrigações Anuais - RAIS/Sind. Patronal, etc;
• Assessoria e Consultoria;
Entenda por que o IPI não será extinto com a reforma tributária
O projeto inicial da reforma tributária previa uma extinção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do ano de 2027, porém, após negociações, o Congresso Nacional decidiu manter o tributo de forma parcial.
O IPI é pago nas operações com importações e na saída de produtos da indústria brasileira e, hoje, possui um grande impacto para as organizações situadas em áreas incentivadas, tal como a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Essa definição do Congresso tem como objetivo manter a competitividade na ZMF.
Diante disso, foi estipulado que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a 0% em todo o território nacional, exceto para os produtos produzidos nas áreas incentivadas.
Com relação a competitividade das empresas da ZFM, atualmente, elas possuem benefícios de isenção de tributos, deixando-os mais baratos e competitivos no mercado.
Com a decisão a respeito do IPI na reforma tributária, essas empresas irão continuar com o benefício, no entanto, o restante do país deverá continuar com a tributação do imposto ao vender para áreas que não são incentivadas.
Um outro ponto a ser destacado é que, com relação aos produtos que irão continuar com a tributação do IPI, até o momento, a lista oficial não foi publicada.
Com base nisso, os contribuintes devem ficar atentos em relação às novas legislações que ainda serão divulgadas para confirmar se os produtos se enquadram nessa condição.
Mês de março será mais curto para contadores e todas as obrigações acessórias devem ser enviadas em dez dias
Finalmente chegou a segunda quinzena de março, após os contadores, empresários e contribuintes encararem diversas novidades neste primeiros dias do mês, como a prorrogação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025 e o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2024.
Até a última sexta-feira (15), os contribuintes precisaram entregar, entre outras obrigações a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Embora o mês tenha mais 13 dias para acabar, os contadores não tem os mesmos dias para terminar as entregas das declarações acessórias do mês.
Isso porque o último dia útil do mês seria dia 29 de março, próxima sexta-feira, no entanto neste ano a data é feriado nacional, Sexta-Feira Santa. Assim, todas as entregas pendentes devem ser enviadas até quinta-feira da próxima semana, dia 28, totalizando 10 dias para a classe se organizar e fazer os envios necessários.
Para ajudar, confira abaixo quais obrigações acessórias ainda devem ser entregues nesta reta final de março:
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
20
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Fevereiro/2024
21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Janeiro/2024
28
Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Ano-calendário de 2023
28
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Julho a Dezembro/2023
28
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Receita já recebeu 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 em pouco mais de 48 horas
Durante o último fim de semana, uma parcela significativa de contribuintes brasileiros aproveitou para cumprir suas obrigações fiscais com a Receita Federal, realizando o processo de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024.
A Receita Federal revelou que até as 16h deste domingo (17), 2,24 milhões de declarações foram submetidas, equivalente a aproximadamente 5,23% do total esperado para este ano, estimado em 43 milhões.
O prazo para envio das declarações começou às 8h de sexta-feira (15) e estende-se até às 23h59min59s de 31 de maio. Esta extensão no prazo, anunciada pela Receita Federal, visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta versão já está disponível e inclui informações informes de rendimentos enviados por empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Análise dos dados
De acordo com informações da Receita Federal, 88% das declarações submetidas até o momento têm direito à restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não possuem imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos contribuintes optou por preencher os documentos através do programa de computador (72,8%), seguido pelo preenchimento online (16,6%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (10,7%).
Mudanças no processo
Este ano, a declaração apresenta algumas mudanças. A principal delas é o aumento do limite de rendimentos que requer a submissão do documento, devido à modificação na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração foi ajustado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Essa alteração reflete uma tendência de atualização dos critérios de isenção, como ocorrido no ano anterior, quando o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido ajustadas, essas mudanças impactam diretamente na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução, conforme estabelecido pela Lei 14.663/2023.
Perspectivas
A expectativa da Receita Federal é de que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam submetidas este ano, superando o recorde do ano anterior, quando foram recebidos 41.151.515 documentos. É importante ressaltar que aqueles que não respeitarem o prazo de submissão estarão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Com estas mudanças e expectativas, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às novas regras estabelecidas, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente._
FGTS Digital: MTE alerta sobre como fazer o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um novo alerta, nesta quarta-feira (13), no portal do gov.br, sobre uma pergunta frequente que a pasta vem recebendo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e as reclamatórias trabalhistas.
Para evitar problemas no primeiro mês de vigência do novo FGTS Digital, a pasta divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos de processos trabalhistas, veja abaixo na íntegra:
Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?
A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital.
Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento.
O recolhimento da multa do FGTS é realizado pela Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) normal, pois não existe uma GRRF específica para processos trabalhistas. Com a implantação do FGTS Digital, não será possível a emissão de GRRF para desligamentos ocorridos a partir de 01/03/2024, ficando disponível apenas para desligamentos anteriores (até 29/02/2024).
No caso de recolhimento de FGTS mensal devido a partir da competência março/2024, o empregador deve recolher por meio do FGTS Digital todos os valores já declarados ao eSocial no evento S-1200/S-2299/S-2299/S-2399. Apenas os valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos em processo trabalhista, devidos a qualquer tempo, devem ser recolhidos via guias SEFIP 650/660, pois serão informados apenas no evento S-2500, que ainda não foi internalizado no FGTS Digital.
Recolhimento de multa do FGTS para empregado com registro prévio de admissão no eSocial cujo desligamento seja posterior a 01/03/2024
Para trabalhadores com registro prévio de admissão no eSocial (eventos S-2190/S-2200/S-2300/S-2399), se houver uma rescisão por determinação judicial com data de desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deve prestar essa informação no evento S-2299/S-2399 do eSocial, para informar a data de término na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, além de prestar as demais informações no evento S-2500 (Processo Trabalhista).
Como não existe campo da multa trabalhista no evento S-2500, o recolhimento sobre essa verba, se houver, deve ser efetuado via FGTS Digital, pois não é possível recolher a multa do FGTS em guia SEFIP 650/660.
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos a partir de 01/03/2024 com reconhecimento de vínculo
Até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista (S-2500) pelo FGTS Digital, para trabalhadores com processo trabalhista sem registro prévio no eSocial e com reconhecimento judicial do vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024, caso exista definição judicial para recolhimento da multa do FGTS, o empregador deverá enviar previamente o evento de admissão S-2200 e o evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa por este sistema.
Continua a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 com o campo "indContr" = "S" e com as verbas reconhecidas dentro do processo trabalhista._
Ministério da Fazenda propõe restrição da desoneração da folha de pagamento a municípios com até 50 mil habitantes
O Ministério da Fazenda está em processo de elaboração de uma contraproposta para a desoneração da folha de pagamento dos municípios, que visa limitar os benefícios às cidades com até 50 mil habitantes, uma redução em comparação ao escopo original que beneficiava populações de até 156 mil habitantes.
Além disso, o governo está em negociações para implementar um programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado às prefeituras com dívidas não quitadas junto à Previdência Social.
Durante o debate sobre o incentivo fiscal no ano anterior, representantes municipais alegaram uma dívida total de R$ 240 bilhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , embora esta cifra não tenha sido confirmada pelo Ministério da Fazenda.
A nova proposta restringe o benefício fiscal às cidades mais necessitadas, com uma receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil, abrangendo aproximadamente 2,5 mil municípios.
A desoneração, aprovada pelo Congresso em 2023, visa reduzir a contribuição patronal ao INSS para 8% sobre a folha de pagamentos, em vez dos 20% habituais. No entanto, a Fazenda revogou o benefício, alegando falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal neste ano, causando descontentamento entre parlamentares e prefeitos.
Diante da resistência, o Ministério da Fazenda busca apresentar um projeto de lei que concilie as demandas, visando concluir o texto até a próxima semana, a ser apresentado por um deputado da base governista.
A proposta inclui um aumento gradual da contribuição ao INSS, partindo de 14% e aumentando em 2 pontos percentuais anualmente até 2027, com um impacto fiscal estimado de R$ 4 bilhões para 2024.
A estratégia de limitar a vigência do benefício a três anos segue a mesma lógica adotada na desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, que também será objeto de um projeto de lei em paralelo._
Projeto de lei do marco dos jogos eletrônicos sofre novas alterações; confira
O relatório do projeto de lei do marco dos jogos eletrônicos (PL dos games) sofreu novas alterações no Senado nesta quarta-feira (13).
Em seu relatório, a senadora Leila Barros retira novos benefícios fiscais para o setor citando no parecer que seu texto poderia “representar uma ampliação de benefícios fiscais”.
Como justificativa, a senadora disse que, “em relação à supressão dos artigos 12 e 13, que propõe contemplar o desenvolvimento dos jogos eletrônicos, respectivamente, nos incentivos da chamada “Lei do Bem” e do marco legal das startups, concordamos que podem representar uma ampliação de benefícios fiscais e, portanto, acatamos a supressão”.
Vale ressaltar que esses são alguns dos benefícios incluídos pelo texto, mas, outros, como a inclusão do setor na Lei Paulo Gustavo e na Lei Rouanet, já estariam previstos em regulamentações infralegais, como decretos.
Diante disso, há um entendimento entre congressistas envolvidos no debate e o setor de jogos eletrônicos, apontando que a última versão do texto não tem nenhum impacto fiscal.
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (13), a Associação Brasileira de Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames) disse que “sem gerar impacto fiscal ou aumento de verba de incentivo, o atual texto do Marco Legal de Games promove segurança jurídica para ações realizadas desde 2004, data do lançamento do primeiro edital de jogos pelo Ministério da Cultura”._
Governo confirma antecipação do 13º salário do INSS em 2024; veja calendário
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) o decreto 11.947 do governo federal que antecipa oficialmente o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024.
A antecipação do 13º salário vem sendo repetida desde 2020 e o acerto será feito no primeiro semestre do ano, em vez de ser pago apenas no final de 2024, como previsto em lei.
O pagamento será feito em duas parcelas, a primeira no final de abril/começo de maio, e a segunda cota no final de maio/começo de junho, junto com o acerto do benefício regular mensal do contribuinte.
Tem direito ao 13º salário do INSS os beneficiários contemplados com algum dos seguintes auxílios do órgão: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Vale lembrar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito à gratificação.
Confira as datas de pagamento do 13º salário do INSS:
FGTS Digital: confira os serviços que devem ser impactados nesta quarta-feira (13)
Os serviços relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital devem sofrer interrupções nesta quarta-feira (13) devido à greve dos auditores-fiscais do Trabalho.
O movimento, liderado pelo Sindicato Nacional dos auditores-fiscais do Trabalho (Sinait), é uma resposta à falta de regulamentação das condições de trabalho dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A paralisação terá um impacto significativo nos serviços oferecidos aos usuários, comprometendo diversas funcionalidades essenciais. Veja quais serviços devem ser paralisados:
Implementação do empréstimo consignado CLT;
Inclusão de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais no eSocial; Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, co, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo;
Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital;
Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado;
Parcelamento de débitos do FGTS;
Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas;
Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos;
Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento;
Verificação de fraudes com base em sistemas digitais;
Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial.
Paralisação de auditores-fiscais impacta o FGTS Digital
A categoria dos auditores-fiscais do Trabalho reivindica condições de trabalho semelhantes às concedidas aos auditores da Receita Federal, que recentemente encerraram uma greve de 80 dias após negociação.
Entre as demandas do Sinait estão a implementação do bônus de eficiência e melhores condições de trabalho, incluindo a melhoria da estrutura do ministério, a disponibilização de equipamentos adequados e a contratação de mais profissionais.
Atualmente, um auditor-fiscal do Trabalho recebe pelo menos R$ 25 mil por mês, com um total de 1.900 trabalhadores na função.
Apesar do decreto de regulamentação estar na Casa Civil há um mês, ainda não foi publicado, frustrando as expectativas da categoria.
Embora tenham ocorrido reuniões entre o sindicato e o governo federal, até o momento não houve avanço significativo. A categoria expressa sua perplexidade quanto aos motivos pelos quais o texto ainda não foi publicado.
Enquanto o impasse persiste, os trabalhadores e empresas que dependem dos serviços afetados pelo FGTS Digital e eSocial enfrentarão dificuldades e atrasos, aumentando a pressão sobre as autoridades para resolver a questão de forma rápida e satisfatória._
CFC anuncia alteração da data do primeiro Exame de Suficiência de 2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta terça-feira (12), a alteração na data de realização do primeiro Exame de Suficiência de 2024, programado para acontecer até então em 23 de junho deste ano.
O Conselho, junto à nova banca realizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), anunciou que a realização da prova será prorrogada em uma semana. Portanto, o exame ocorrerá em 30 de junho.
A alteração da prova acontece apenas cinco dias após o anúncio da data do primeiro Exame de Suficiência de 2024. Segundo comunicado do CFC, a mudança se faz necessária devido a fatores operacionais que podem interferir na aplicação do teste.
Assim, os candidatos ao exame, que aprovou apenas 13% em 2023, terão mais alguns dias para se preparar para a prova. No ano passado, o Exame de Suficiência registrou o menor índice de aprovação da história. Foram 48.994 inscritos em todo país, o maior número de candidatos desde o início do contrato com a Consulplan, banca organizadora da prova até 20023.
Apesar do alto número de interessados, apenas 6.743 candidatos foram aprovados, o que representa uma taxa de 13% de aprovação, a pior já registrada pela Consulplan, de acordo com um levantamento realizado pelo Portal Contábeis.
Agora, além de uma semana a mais para estudar, a banca organizadora mudou para a FGV, o que deve trazer novos conteúdos para o exame e possivelmente melhorar o nível de aprovação.
Veja abaixo o comunicado do CFC na íntegra:
“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), prezando pelo bem-estar dos examinandos, esclarecem que, devido às festividades culturais de São João - sobretudo na região Nordeste do País - foram identificados fatores de ordem operacional que podem interferir negativamente na aplicação e no transcurso das provas da 1ª Edição do Exame de Suficiência 2024.
Diante da dimensão, do histórico e do significado das festividades, várias cidades terão vias fechadas e trânsito alterado, além de mudanças significativas no itinerário de transporte público, de alta ocupação da rede hoteleira, de dificuldades de acesso/estacionamento aos locais de prova e da natural dificuldade em encontrar mão de obra para fiscalização e operacionalização do Exame, por exemplo.
Neste sentido, com a antecedência necessária, informamos que a data da prova será alterada para o dia 30 de junho de 2024. Desejamos a todos bons estudos.”
Empresas podem usar estratégia de recuperação de PIS/Cofins para apropriar de créditos; entenda
A recuperação de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é algo bastante discutido no âmbito tributário e empresarial.
Diante disso, é possível afirmar que empresas podem usar uma estratégia de recuperação de PIS e Cofins para se apropriarem de créditos de períodos anteriores, mais especificamente dos últimos cinco anos.
Com isso, essas empresas deixam de pagar tributos para vencer e até diminuir valores devidos do passado em casos específicos.
Conforme explica a especialista em tributação, Liziane Wiebbeling, a recuperação se trata de um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretações da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado.
“De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica Wiebbeling.
A especialista ainda complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, relacionadas à definição do PIS e da COFINS, preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente.
Com base nesse regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas.
“Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, comenta.
Ainda segundo a especialista, quando a recuperação de tributos é feita, além do montante levantado que será usado para abater os valores a pagar no futuro, há a correção do procedimento para que a empresa continue a tomar créditos de itens que não eram considerados anteriormente, o que acaba gerando duplo benefício.
“As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa, explica.
Diante dessa situação, de acordo com Wiebbeling o que é levado em conta para que uma empresa possa solicitar a recuperação de crédito de PIS e Cofins são
Análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses;
Aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos.
“Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz.
Segundo ela, a legislação é confusa e por esse motivo a empresa pode não utilizar todos os créditos possíveis, fazendo com que seja necessário realizar um trabalho detalhado para utilização desses créditos não apropriados no passado.
“Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada”, orienta. _
Publicada em : 11/03/2024
Fonte : Com informações da Carolina Lara Comunicação
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou na última sexta-feira (8) que a primeira edição do Exame de Suficiência já tem data para ocorrer.
A prova será realizada no dia 23 de junho. No entanto, as inscrições ainda não foram abertas.
A definição da data do certame dependia da assinatura do contrato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nova banca examinadora, que foi assinado no dia 6 de março.
O contrato prevê que a prova continuará sendo aplicada duas vezes por ano, com 50 questões cada, sendo necessário acertar 50% para ser aprovado.
Em relação às disciplinas, serão cobradas contabilidade geral, contabilidade aplicada no setor público, contabilidade de custos, contabilidade gerencial, auditoria contábil, controladoria, noções de direito e legislação aplicada, ética profissional, língua portuguesa aplicada, matemática financeira e estatística, perícia contábil, princípios de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade e teoria da contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade anunciou que mais detalhes da prova serão divulgados em breve.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação obrigatória para os profissionais da contabilidade no Brasil. Foi instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.486/2015, sendo organizado pelo CFC.
A aprovação no Exame de Suficiência é requisito obrigatório para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e para o exercício da profissão contábil no Brasil.
É uma etapa crucial na formação e qualificação dos contadores, garantindo que possuam o conhecimento necessário para desempenhar suas funções com competência e responsabilidade._
IR 2024: como fazer a declaração para quem trocou de emprego ou tem mais de uma fonte de renda
Se em 2023 o contribuinte mudou de emprego, acumulou duas fontes de renda ou teve rendimentos que ultrapassaram R$ 30.639,90, é necessário preencher a declaração do Imposto de Renda em 2024. Embora não haja um campo específico para informar a troca de emprego, é fundamental detalhar os rendimentos de cada empresa separadamente.
As instruções a seguir aplicam-se não apenas a quem trocou de emprego, mas também àqueles que acumularam dois ou mais trabalhos em 2023 ou desempenharam atividades como microempresários ou microempreendedores individuais (MEI) . Estas diretrizes abrangem todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de uma fonte pagadora.
Procedimentos a seguir
Obtenha os informes de rendimentos de todas as empresas: além do informe de rendimentos da empresa atual, é necessário solicitar o documento referente ao emprego anterior. Entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa anterior para receber o informe por e-mail ou marcar um horário para retirada presencial;
Informe os rendimentos de cada empresa separadamente: no momento da declaração, é importante abrir um formulário específico na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" para cada emprego ou fonte pagadora. Preencha os campos com os dados da empresa, informe os rendimentos recebidos e os valores retidos na fonte de Imposto de Renda e INSS;
Declare os empregos dos dependentes: se você possui dependentes que também obtiveram renda tributável em 2023, como salários, estágios ou aposentadorias, é necessário informar esses rendimentos na aba "dependentes". Abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora dos dependentes;
Declare mesmo se trabalhou apenas um mês: independentemente da duração do emprego durante o ano, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados. Isso inclui tanto os do titular quanto os dos dependentes, somando todas as fontes pagadoras;
Atente-se para as despesas dedutíveis: lembre-se de considerar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, para calcular o imposto devido. A partir daí, o imposto devido é calculado, considerando os valores de IR retidos ao longo de 2023, resultando em um saldo a pagar ou a restituir._